segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Se você não fala com seu pai, sabe que é “alienação parental”?

Não é fácil. Há duas coisas que têm que ser feitas:

Entender o que é alienação parental. Isso é fácil.

Admir que sua mãe ou sua avozinha mentiu para você, isso é quase impossível.

Comecemos pelo mais fácil.

O Brasil adotou a seguinte definição legal:


[...]

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

Em Portugal, a definição de Alienação Parental ainda carece de jurisprudência,

CITIUS define-a nos seguintes moldes:,

“Consiste, genericamente, numa campanha de difamação injustificada contra um dos progenitores visando afastar e/ou exclui-lo da presença, educação e afectos do seu próprio filho.”

“Sendo uma forma de maltrato da criança, traduz-se ainda num abuso emocional e/ou psicológico, com implicações graves a curto, médio e longo prazo para a criança envolvida"

“ Trata-se de uma realidade vivida em muitas situações de litígio, e tem sido uma temática bastante discutida entre profissionais de saúde, sendo reconhecida de forma crescente entre profissionais da área do direito devido às consequências dramáticas para todos os intervenientes e, em particular para a criança envolvida”. 



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