Não é fácil. Há duas coisas que têm que ser feitas:
Entender o que é alienação parental. Isso é fácil.
Admir que sua mãe ou sua avozinha mentiu para você, isso é quase
impossível.
Comecemos pelo mais fácil.
O Brasil adotou a seguinte definição legal:
[...]
Art. 2o Considera-se ato de
alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que
tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para
que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Parágrafo
único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos
assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente
ou com auxílio de terceiros:
I -
realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da
paternidade ou maternidade;
II
- dificultar o exercício da autoridade parental;
III
- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência
familiar;
V -
omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de
endereço;
VI
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra
avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou
adolescente;
VII
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a
dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com
familiares deste ou com avós.
Em Portugal, a definição de Alienação Parental ainda
carece de jurisprudência,
CITIUS define-a nos seguintes moldes:,
“Consiste, genericamente, numa campanha de difamação
injustificada contra um dos progenitores visando afastar e/ou exclui-lo da
presença, educação e afectos do seu próprio filho.”
“Sendo
uma forma de maltrato da criança, traduz-se ainda num abuso emocional e/ou
psicológico, com implicações graves a curto, médio e longo prazo para a criança
envolvida"
“ Trata-se
de uma realidade vivida em muitas situações de litígio, e tem sido uma temática
bastante discutida entre profissionais de saúde, sendo reconhecida de forma
crescente entre profissionais da área do direito devido às consequências
dramáticas para todos os intervenientes e, em particular para a criança
envolvida”.
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