Por que o cidadão brasileiro não tem o
direito líquido e certo à legítima defesa?
De um ponto de vista hermenêutico, há
problemas quase insolucionáveis:
1º. A definição de homicídio brasileira de
homicídio.
2º. A causa da morte.
3º. Erro de tradução do texto biblico.
4º. A falta de informações confiáveis.
Comecemos pela definição.
Nos EEUU, a palavra-chave para de entender
as estatísticas governamentais é assassinato, termo razoavelmente bem definido
pelo Escritório de Estatísticas de Justiça (Bureau of Justice Estatistic, BJS).
(1) Intentionally causing the death of another person without extreme
provocation or legal justification or (2) causing the death of another while
committing or attempting to commit another crime.
Comparemos a definição
brasileira de homicídio do Código Penal Brasileiro, artigo 121, pois o CPB não
tem a palavra assassinato.
Homicídio. Matar alguém.
(Brasil. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei no 2.848, DE 7 de Dezembro de
1940).
Portanto, quer tenha
havido ou não a intenção de matar; mesmo que o ator da morte tenha sido extremamente
provocado, mesmo que tenha uma justificativa legal como a defesa de si mesmo e
ou de terceiros, o ato de matar alguém é homicídio.
Essa não é a única
dificuldade do cidadão brasileiro. Raramente as mortes em que a arma é um carro
são tratadas pela justiça pela justiça brasileira como homicídio.
Causa da morte.
O que é causa? A justiça
precisa dessa definição. O artigo 13 do CPB definie-a: “Considera-se causa a
ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
O médico pode atestar a
causa mortis, salvo situações excepcionais. “A declaração e o atestado obrigatoriamente
devem ser preenchidos pelo médico, sendo inaceitável qualquer delegação, pois é
ato de exclusiva competência do médico. A única exceção são as localidades onde
não existem médicos [...]”.
A conduta do médico, por mais correta que
esteja, será que ela não pode obscurecer um casso de assassinato?
Talvez. Suponha que uma pessoa levou uma
facada, fez cirurgia e passou a ser usar uma bolsa de colostomia. Onze meses
depois dessa facada no abdome, essa pessoa tem uma infecção fatal em
decorrência de complicações na colostomia. Qual foi a causa da morte? Será que
um médico pode atestar que foi um
infecção bacteriana? Ou ele deveria informar que foi a facada no abdome?
A definição de causa do
CPB é pouco eficaz nesse caso. Se o médico informar que a causa da morte foi
uma infecção bacteriana, então, o esfaqueador não será julgado por homicídio
(Lembre-se, não existe a categoria assassinato no CPB.)
Nos EEUU ou Reino Unido esse
caso seria investigado como assassinato, por a morte tem causas que remontam a
até mais de um ano e um dia anteriores a morte.
A informação de que se
dispõe nesse momento é a seguinte: a causa da morte pode ser relacionada a
qualquer ação ou omissão aterior, mesmo que tenha ocorrido a mais de um ano Law
Reform.
Erro na tradução do quinto mandamento
Crescemos ouvindo dizer
que o quinto mandamento é “Não matarás.” Será?
Veja o que se lê em Êxodos
(20:12) não assassinarás. A tradução “não matarás” é muito ruim. (Martar, em
hebraico é:
להרוג.
Assassinar é:
להתנקש.). O verso biblico é
não assassinarás.
Falta de informações confiáveis
Para tratar um queixa, doença,
mal-estar é preciso diagnóstico correto. Diagnósticos dependem, entre outras
coisas, de informações precisas.Essas informações podem ser queixas, dados, indicadores
empíricos obtidos por análises, suporte científico para examinar esses dados
e informações.
Onde estão as informações
precisas sobre assassinatos no Brasil?
Quase tudo que se conhece está
nos mapas da violência elaborados por pessoa jurídica de direito e interesses
privados.
Até este momento, o IBGE parou de
coletar dados em após o periodp 1990 a 2009, pouco depois do estatuto do
desarmamento.
Datasus também não dispõe de
dados posteriores atualizados.
Ministério da Justiça não tem
dados confiáveis a ponto de produzir documentos legais com base no Mapa da
Violência.
Outro aspecto importante diz respeito à falta de investigação das mortes violentas, então como distinguir assassinato de legítima defesa? Assassinato de suicídio ou equivalente ao suicídio, isso é, a morte por processos autodestrutivos crônicos?
Considerações finais
Enfim, o que importa é
entender que no Brasil, se uma pessoa ousar defender sua família ou seu
patrimônio usando uma arma de qualquer tipo será tratado como criminoso,
vis-a-vis o caso do cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Corrêa, que foi a jure
popular por ter defendido a mulher dele e a cunhada atacada num hotel.