[Para a professora Luana]
Há três fatores que justificam a migração.
Fator é um conjunto de justificativas (variáveis) que estão fortemente
relacionadas entre elas. Variáveis, nesse caso, são as razões para migrar. A
atração é o primeiro fator ou conjunto de razões para migrar.
Na década de 1970, muitos brasileiros que
viviam no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, venderam suas casas e
propriedades rurais e se mudaram para Mato Grosso e Rondônia.
— Qual eram as atrações?
Objetivamente eram terras boas e baratas;
incentivos governamentais; qualidade do ambiente; taxas de retorno do
agronegócio; taxa de juros.
— E os fatores de expulsão?
Na década de 1880, Japão tinha uma
superpopulação sem emprego, sem terra, endividada, sem esperança e vivendo em
más condições ambientais. A vida no Japão era muito dura.
O governo japonês fez
acordo com outros países com objetivo de lhes enviar migrantes. O Brasil fez
parte desses acordos, assim como a Coreia e os Estados Unidos e recebeu muitos
japoneses.
— O terceiro fator é afetivo.
A migração é justificada por sentimentos.
Por exemplo, admira-se a cultura de outro país. Muitos dos migrantes que saíram
do Brasil para Israel tinham motivações afetivas. Muitos não são religiosos,
mas fizeram “aliá”. Esse Esse terceiro fator parece que se chama esperança.
— O direito de migrar.
Eu disse que havia três fatores que
justificavam a migração, mas hoje há um quarto fator, sobre o qual se teorizou
pouco: o direito de migrar. Esse “D'Artagnan” ou quarto mosqueteiro é o Direito
de Migrar. Não importam as razões, nós temos o direito de migrar, de procurar
uma vida melhor. Aliás, temos obrigação de ser felizes.
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