sexta-feira, 22 de março de 2019

Daniela não precisava morrer! Direito à legítima defesa




Por que o cidadão brasileiro não tem o direito líquido e certo à legítima defesa?

De um ponto de vista hermenêutico, há problemas quase insolucionáveis:

1º. A definição de homicídio brasileira de homicídio.
2º. A causa da morte.
3º. Erro de tradução do texto biblico.
4º. A falta de informações confiáveis.


Comecemos pela definição.

Nos EEUU, a palavra-chave para de entender as estatísticas governamentais é assassinato, termo razoavelmente bem definido pelo Escritório de Estatísticas de Justiça (Bureau of Justice Estatistic, BJS).

Murder
(1) Intentionally causing the death of another person without extreme provocation or legal justification or (2) causing the death of another while committing or attempting to commit another crime.[1]

Comparemos a definição brasileira de homicídio do Código Penal Brasileiro, artigo 121, pois o CPB não tem a palavra assassinato.
Homicídio. Matar alguém. (Brasil. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei no 2.848, DE 7 de Dezembro de 1940).

Portanto, quer tenha havido ou não a intenção de matar; mesmo que o ator da morte tenha sido extremamente provocado, mesmo que tenha uma justificativa legal como a defesa de si mesmo e ou de terceiros, o ato de matar alguém é homicídio.

Essa não é a única dificuldade do cidadão brasileiro. Raramente as mortes em que a arma é um carro são tratadas pela justiça pela justiça brasileira como homicídio.


Causa da morte.

O que é causa? A justiça precisa dessa definição. O artigo 13 do CPB definie-a: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

O médico pode atestar a causa mortis, salvo situações excepcionais. “A declaração e o atestado obrigatoriamente devem ser preenchidos pelo médico, sendo inaceitável qualquer delegação, pois é ato de exclusiva competência do médico. A única exceção são as localidades onde não existem médicos [...]”.
A conduta do médico, por mais correta que esteja, será que ela não pode obscurecer um casso de assassinato?

Talvez. Suponha que uma pessoa levou uma facada, fez cirurgia e passou a ser usar uma bolsa de colostomia. Onze meses depois dessa facada no abdome, essa pessoa tem uma infecção fatal em decorrência de complicações na colostomia. Qual foi a causa da morte? Será que um médico pode atestar que  foi um infecção bacteriana? Ou ele deveria informar que foi a facada no abdome?

A definição de causa do CPB é pouco eficaz nesse caso. Se o médico informar que a causa da morte foi uma infecção bacteriana, então, o esfaqueador não será julgado por homicídio (Lembre-se, não existe a categoria assassinato no CPB.)
Nos EEUU ou Reino Unido esse caso seria investigado como assassinato, por a morte tem causas que remontam a até mais de um ano e um dia anteriores a morte.

A informação de que se dispõe nesse momento é a seguinte: a causa da morte pode ser relacionada a qualquer ação ou omissão aterior, mesmo que tenha ocorrido a mais de um ano Law Reform[2].


Erro na tradução do quinto mandamento

Crescemos ouvindo dizer que o quinto mandamento é “Não matarás.” Será?
Veja o que se lê em Êxodos (20:12) não assassinarás. A tradução “não matarás” é muito ruim. (Martar, em hebraico é: להרוג. Assassinar é: להתנקש.). O verso biblico é não assassinarás.

Falta de informações confiáveis

Para tratar um queixa, doença, mal-estar é preciso diagnóstico correto. Diagnósticos dependem, entre outras coisas, de informações precisas.Essas informações podem ser queixas, dados, indicadores empíricos obtidos por análises, suporte científico para examinar esses dados e informações.

Onde estão as informações precisas sobre assassinatos no Brasil?

Quase tudo que se conhece está nos mapas da violência elaborados por pessoa jurídica de direito e interesses privados.

Até este momento, o IBGE parou de coletar dados em após o periodp 1990 a 2009, pouco depois do estatuto do desarmamento.

Datasus também não dispõe de dados posteriores atualizados.

Ministério da Justiça não tem dados confiáveis a ponto de produzir documentos legais com base no Mapa da Violência.

Outro aspecto importante diz respeito à falta de investigação das mortes violentas, então como distinguir assassinato de legítima defesa? Assassinato de suicídio ou equivalente ao suicídio, isso é, a morte por processos autodestrutivos crônicos?

Considerações finais

Enfim, o que importa é entender que no Brasil, se uma pessoa ousar defender sua família ou seu patrimônio usando uma arma de qualquer tipo será tratado como criminoso, vis-a-vis o caso do cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Corrêa, que foi a jure popular por ter defendido a mulher dele e a cunhada atacada num hotel[3].



[1] Assassinato
(1) causar intencionalmente a morte de outra pessoa sem extrema provocação ou justificativa legal ou (2) causar a morte de outra pessoa enquanto cometer ou tentar cometer outro crime. (Tradução livre). (BJS: Bureau of Justice Statistics. Terms & Definitions: Crime Type, p.1. Disponível em: https://www.bjs.gov/index.cfm?ty=tdtp&tid=3. Acessado em: 22.03.2019).

[2] (House of Lords Hansard. Year And A Day Rule) Bill. 24.04.1996. Disponível em: https://hansard.parliament.uk/lords/1996-04-24/debates/0ca0b171-7115-466f-9be7-56563d04e35e/LawReform(YearAndADayRule)Bill Acessado em: 22.03.2019).

[3] (ÂNGELO, Pedro. Promotor diz que vai pedir pena de 6 a 20 anos para cunhado de Ana Hickmann; Gustavo alega que 'não teve opção'. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/promotor-diz-que-vai-pedir-pena-de-6-a-20-anos-para-cunhado-de-ana-hickmann-por-morte-de-fa-em-bh.ghtml. Acessado em: 22.03.2019.)


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